quinta-feira, 1 de abril de 2010

Segurança Patrimonial: revista de funcionário na saída do trabalho.

     A empresa de tecelagem Teka foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil para uma funcionária que era submetida a revista íntima periodicamente, feita às vezes por homens. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que negou por unanimidade recurso da empresa.

     Em sua defesa, a tecelagem alegou a prescrição do direito de pedir a indenização, mas os juízes consideraram que o dano moral se trata de "direito personalíssimo, disciplinado pelo Código Civil", e, por isso, a prescrição só acontece em dez anos. A ação foi ajuizada pela advogada em 2003, portanto, antes da prescrição.
     De acordo com os autos, testemunhas confirmaram que a funcionária era revistada várias vezes na semana. No início, a revista era feita por pessoas do sexo masculino. Segundo relatos, a fila das funcionárias que passariam pela revista era vista da rua, embora a revista acontecesse em local privativo. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Mogi Mirim (SP) considerou que ficou comprovado que a "revista se dava apalpando-se o corpo, além dos prepostos e testemunhas das reclamadas assumirem as revistas nas bolsas e até marmitas dos funcionários".
     Ao analisar recurso ao TRT, o relator, juiz Francisco da Motta Peixoto Giordani, considerou que, embora o empregador tenha o direito de resguardar seu patrimônio, não está autorizado a violar o direito à intimidade de seus empregados. "Restou caracterizada a agressão à dignidade humana da obreira, sendo invadida a sua intimidade, portanto, magoado direito de personalidade. Irrelevante se a revista era feita por homem ou mulher, sendo só o fato 'revista' já invasor da privacidade do trabalhador, embora, bem é de ver, quando feita por varão, mais grave ainda", disse o relator. Ele foi acompanhado por unanimidade.
     Ter um serviço de segurança patrimonial numa empresa não é simplesmente colocar porteiro, vigilante, câmeras, sensores, cercas, muros, portões e etc. É preciso estar atento às várias legislçações e principalmente normatizar as atividades em procedimentos internos de conhecimento dos colaboradores através do manual de integração e ciclos de palestras. Uma empresa pode realizar a revista de funcionários desde que pontos básicos como local, forma de abordagem e que seja feita de forma aleatória e não discriminadora. Para maiores informações sobre como montar ou otimizar um serviço de segurança de instalações entre em contato: consseg@hotmail.com.

Um comentário: