segunda-feira, 5 de abril de 2010

Afastamento ao trabalho com atestado médico, a quem compete monitorar?

     Já vimos em outras postagens os problemas ocasionados pelo absenteísmo, que é a ausência do colaborador ao trabalho e grande parte destes afastamentos são gerados pela entrega na administração do atestado médico. Mas quem na empresa avalia as informações que constam no documento? Será que elas são verdadeiras? Será que a doença informada no documento "cabe" no funcionário?
     Trabalho realizado no fim de 2008 para montar o controle de absenteísmo para 2009 numa empresa bem atuante na capital pernambucana revelaram os seguintes números em janeiro de 2010: 135 atestados médicos entregues, 336 dias perdidos, custo direto de pelo menos R$ 8.038,00 entre outros dados. Este desempenho poderia ter sido pior pois a partir de maio/09, conforme gráfico abaixo, é que as ações de RH implantadas começaram a surtir efeito no que identificamos como a "máfia dos atestados médicos"
     Ao analisar os atestados descobrimos que 20% deles foram dados pelo mesmo médico de um mesmo hospital particular e pela mesma doença (conjuntivite) onde havia cobertura pelo plano oferecido pela empresa, a grande maioria deles eram entregues muito tempo depois as respectivas chefias que os enviava ao DP sem validação e nem mesmo consulta pelo setor médico da empresa e automaticamente aceito e registrado. Vários deles possuiam a seguinte CID (doença) para colaboradores masculinos: tratamento de períneo (!!!!), displasia mamária, problemas relacionados ao consumo de álcool (???), peneumonia (com apenas 1 dia de afastamento) entre outras curiosidades.
     Não que com isso as empresas devam descontar a falta do funcionário que apresente atestados médicos até mesmo porque a legislação proíbe porém permite que sejam seguida regras. Vejamos:

  • "O atestado médico não deve, inicialmente, ter sua validade recusada. Na douta opinião de Genival Veloso de França (in Comentários ao Código de Ética Médica, 5ª edição, Editora Guanabara Koogan, página 178), "a utilidade e a segurança do atestado estão necessariamente vinculadas à certeza de sua veracidade. Sua natureza institucional e seu conteúdo de fé pública são os pressupostos de verdade e exatidão que lhe são inerentes". Ademais, em casos de discordância com o atestado particular, o médico da empresa deve realizar um novo exame e emitir um atestado próprio, fundamentando assim sua posição, nos termos da Resolução do CFM nº10/1990".

  • Ainda segundo o citado autor: "a empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio, procederá ao exame médico e ao abono de faltas correspondentes aos primeiros 15 dias de afastamento da atividade (En. 282 do TST). Caso a empresa não possua médico ou convênio médico, ficará a cargo do médico da previdência, do sindicato ou de entidade pública o fornecimento do atestado. Os atestados médicos deverão obedecer a esta ordem para efeito de abono dos dias em que houve falta do empregado (En. 15 do TST). Assim, primeiro vale o atestado médico da empresa ou do convênio e depois os atestados dos médicos da previdência, do sindicato ou de entidade pública, para efeito do abono do dia em que houve ausência do obreiro ao serviço.
     Enfim, diante das informações apresentadas fica a pergunta: a quem compete monitorar a validação e os dados dos atestados médicos? Resposta sugerida: o médico da empresa ou o médico responsável pelo PCMSO que deve possuir além das habilidades inerentes a sua função a visão estratégica que o seu setor ou serviço é de relevada importância para os objetivos da organização até mesmo porque caso um destes atestados médicos afaste o colaborador por mais de 15 dias e a CID informada seja compatível com a atividade econômica da empresa, conforme já vimos aqui em postagem sobre nexo técnico, a doença será registrada pelo INSS como relacionada ao trabalho e trará as consequeências financeiras do também já discutido Fator Acidentário Previdenciário.

    2 comentários:

    1. Olá...tdo bem? li sua materia gostei e estou interessado em manter contato..estamos montando na empresa q trabalho os procedimentos pra controle de atestados medicos e sei que isso pode nos ajudar mto e outras pessoas. agradeço se pudermos trocar ideias...rhremoto@gmail.com

      humberto

      ResponderExcluir
    2. Oi amigo, boa tarde! Aonde consigo essa planilha que esta no seu artigo... achei fantastica! Abraços... Edvan Lemes

      ResponderExcluir